PETIÇÕES TRABALHISTAS

RECURSO ACIDENTE DE TRÂNSITO

Pelo presente instrumento particular, celebram, de um lado, CLIENTE/CONTRATANTE, qualificado como NOME COMPLETO, ESTADO CIVIL, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, IDENTIDADE, CPF, ENDEREÇO COMPLETO, e de outro, PRESTADOR DE SERVIÇO/CONTRATADO, qualificado como Dr(a). NOME COMPLETO, ESTADO CIVIL, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, Nº DA OAB, ENDEREÇO COMPLETO DO ESCRITÓRIO. O presente contrato é regido pelo artigo 22 da Lei nº 8.906/94 e pelas seguintes cláusulas:


Cláusula Primeira - O Contratado se compromete a elaborar a petição inicial, ajuizamento e acompanhamento até decisão final de 1º grau (Primeira instância) da AÇÃO XX (especificar o nome da ação ou recurso) na Comarca de CIDADE/ESTADO em favor do Contratante.


Cláusula Segunda - O Contratante, já orientado previamente, fornecerá ao Contratado os documentos necessários para a comprovação processual de seu direito, assumindo ainda as despesas judiciais advindas da causa.


Cláusula Terceira - Como remuneração pelos serviços profissionais prestados, serão devidos os seguintes honorários advocatícios:

1º Exemplo: 30% do valor obtido em êxito da causa (CONSULTAR TABELA DA OAB DO RESPECTIVO ESTADO).

2º Exemplo:

- Até Audiência Inicial: R$3.000,00

- Até Finalização da fase de Cognição/Fixação dos Direitos: Adicional de R$3.000,00

- Fase de Execução/Cálculos: Adicional de R$2.000,00


Parágrafo Primeiro – Os honorários serão pagos na conclusão da sentença de Primeira Instância, acordo ou homologação extrajudicial/judicial, na íntegra, na parcela única ou primeira(s) parcela(s) do acordo, via depósito/transferência/Pix, em favor de NOMINAL XXXXX, BANCO XXX, AGÊNCIA XXXX, CONTA CORRENTE XXXXX-X.


Parágrafo Segundo - A quitação dos honorários será formalizada pela emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou mediante recibo.


Parágrafo Terceiro – Em caso de acordo amigável, os honorários permanecerão inalterados.


Cláusula Quarta – Outras medidas judiciais necessárias, sejam elas incidentais ou não, decorrentes da causa em questão, terão seus honorários definidos em Aditivo contratual, com o consentimento do Contratante.


Parágrafo Único - O Contratante arcará com custas, despesas judiciais e extrajudiciais, autenticações, emissão de certidões e demais despesas oriundas dos serviços contratados, mediante apresentação de comprovantes pelo advogado Contratado.


Cláusula Quinta - No caso de revogação ou cassação do mandato outorgado ao Contratado, ou em caso de substabelecimento sem reservas, os honorários acordados serão considerados vencidos e imediatamente exigíveis.


Cláusula Sexta - Os honorários de sucumbência, quando aplicáveis, serão destinados ao Advogado, sem prejuízo dos honorários acordados, conforme artigos 23 da Lei nº 8.906/94 e 35, parágrafo 1º, do Código de Ética da OAB.


Cláusula Sétima - [Nota: Esta cláusula é repetitiva e foi removida para evitar redundância. Mantenha se necessário].


Cláusula Oitava - O escopo de atuação do Advogado Contratado se limita ao Juízo da causa. Para acompanhamento de recursos em Tribunais Superiores ou cartas precatórias, o Contratante poderá indicar outros advogados de sua confiança.


Cláusula Nona - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a tratar e armazenar seus dados e documentos digitais exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial, objeto deste contrato.


Cláusula Décima - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de CIDADE/ESTADO (sugerido: local do escritório de advocacia).


E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em duas vias, na presença de duas testemunhas, para validade jurídica.


Local (cidade) e data.

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[CONTRATANTE]

CPF nº [NÚMERO]

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[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] nº [NÚMERO]


Seu título