PETIÇÕES TRABALHISTAS
RECURSO ACIDENTE DE TRÂNSITO
Pelo presente instrumento particular, celebram, de um lado, CLIENTE/CONTRATANTE, qualificado como NOME COMPLETO, ESTADO CIVIL, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, IDENTIDADE, CPF, ENDEREÇO COMPLETO, e de outro, PRESTADOR DE SERVIÇO/CONTRATADO, qualificado como Dr(a). NOME COMPLETO, ESTADO CIVIL, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, Nº DA OAB, ENDEREÇO COMPLETO DO ESCRITÓRIO. O presente contrato é regido pelo artigo 22 da Lei nº 8.906/94 e pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - O Contratado se compromete a elaborar a petição inicial, ajuizamento e acompanhamento até decisão final de 1º grau (Primeira instância) da AÇÃO XX (especificar o nome da ação ou recurso) na Comarca de CIDADE/ESTADO em favor do Contratante.
Cláusula Segunda - O Contratante, já orientado previamente, fornecerá ao Contratado os documentos necessários para a comprovação processual de seu direito, assumindo ainda as despesas judiciais advindas da causa.
Cláusula Terceira - Como remuneração pelos serviços profissionais prestados, serão devidos os seguintes honorários advocatícios:
1º Exemplo: 30% do valor obtido em êxito da causa (CONSULTAR TABELA DA OAB DO RESPECTIVO ESTADO).
2º Exemplo:
- Até Audiência Inicial: R$3.000,00
- Até Finalização da fase de Cognição/Fixação dos Direitos: Adicional de R$3.000,00
- Fase de Execução/Cálculos: Adicional de R$2.000,00
Parágrafo Primeiro – Os honorários serão pagos na conclusão da sentença de Primeira Instância, acordo ou homologação extrajudicial/judicial, na íntegra, na parcela única ou primeira(s) parcela(s) do acordo, via depósito/transferência/Pix, em favor de NOMINAL XXXXX, BANCO XXX, AGÊNCIA XXXX, CONTA CORRENTE XXXXX-X.
Parágrafo Segundo - A quitação dos honorários será formalizada pela emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou mediante recibo.
Parágrafo Terceiro – Em caso de acordo amigável, os honorários permanecerão inalterados.
Cláusula Quarta – Outras medidas judiciais necessárias, sejam elas incidentais ou não, decorrentes da causa em questão, terão seus honorários definidos em Aditivo contratual, com o consentimento do Contratante.
Parágrafo Único - O Contratante arcará com custas, despesas judiciais e extrajudiciais, autenticações, emissão de certidões e demais despesas oriundas dos serviços contratados, mediante apresentação de comprovantes pelo advogado Contratado.
Cláusula Quinta - No caso de revogação ou cassação do mandato outorgado ao Contratado, ou em caso de substabelecimento sem reservas, os honorários acordados serão considerados vencidos e imediatamente exigíveis.
Cláusula Sexta - Os honorários de sucumbência, quando aplicáveis, serão destinados ao Advogado, sem prejuízo dos honorários acordados, conforme artigos 23 da Lei nº 8.906/94 e 35, parágrafo 1º, do Código de Ética da OAB.
Cláusula Sétima - [Nota: Esta cláusula é repetitiva e foi removida para evitar redundância. Mantenha se necessário].
Cláusula Oitava - O escopo de atuação do Advogado Contratado se limita ao Juízo da causa. Para acompanhamento de recursos em Tribunais Superiores ou cartas precatórias, o Contratante poderá indicar outros advogados de sua confiança.
Cláusula Nona - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a tratar e armazenar seus dados e documentos digitais exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial, objeto deste contrato.
Cláusula Décima - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de CIDADE/ESTADO (sugerido: local do escritório de advocacia).
E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em duas vias, na presença de duas testemunhas, para validade jurídica.
Local (cidade) e data.
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[CONTRATANTE]
CPF nº [NÚMERO]
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[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] nº [NÚMERO]